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Como requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

  1. O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido para as pessoas elegíveis, no âmbito da Assistência Social. Quem tem direito a ele recebe 1 salário mínimo por mês (atualmente no valor de R$ 1.100,00).

  1. Quando a pessoa idosa tem acesso ao BPC?

Quando faz 65 anos de idade, seja homem ou mulher, desde que atenda aos demais critérios.

  1. Quando a pessoa com deficiência tem acesso ao BPC?

Com qualquer idade, desde que atenda aos demais critérios.

  1. O que é considerado deficiência para o BPC?

É um impedimento de longa duração (por pelo menos 2 anos), que pode ser físico, mental, intelectual ou sensorial, que, diante de muitas barreiras, pode dificultar a vida da pessoa na sociedade.

  1. Quem pode receber o BPC?

Pessoas com deficiência de qualquer idade e pessoas com 65 anos ou mais que não podem se manter sozinhas ou ser mantidas pela família. A família do idoso ou da pessoa com deficiência tem de ter baixa renda, ou seja, a renda de cada pessoa do grupo familiar tem de ser igual ou menor que R$ 275,00 (ou 1/4 do salário mínimo, que é de R$ 1.100,00).

  1. A renda por pessoa da família para receber o BPC aumentou para ½ salário mínimo?

A Lei nº 14.716/2021 estabeleceu a possibilidade de concessão do BPC para quem tem renda mensal por pessoa da família de até meio salário mínimo. Nesse caso, serão observados alguns aspectos, tais como: grau da deficiência, dependência de terceiros e comprometimento do orçamento familiar. Isto vale a partir de 1º de janeiro de 2022 e será estendido aos atuais beneficiários, mas depende de regulamentação.

  1. Para receber o BPC, é preciso ter contribuído para o INSS?

Não. O BPC não é aposentadoria, e por isso não precisa de contribuição prévia.

  1. Quando a família é considerada de baixa renda para ter o direito ao benefício?

Para saber se a família é de baixa renda, temos de fazer uma conta para descobrir a renda de cada pessoa do grupo familiar. Fazemos do seguinte modo: juntamos todo o dinheiro que a família recebe no mês, subtraímos todas as despesas comprovadas que podem ser deduzidas e dividimos pela quantidade de pessoas. Se o resultado for igual ou menor que R$ 275,00, a pessoa idosa ou com deficiência pode ter direito ao benefício, pois está numa família de baixa renda.

  1. O que não entra como rendimento para calcular a renda da família?

Não entram no cálculo da renda familiar:

  • Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário;
  • Recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família (PBF);
  • Benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários;
  • BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário mínimo concedido a idoso ou pessoa com deficiência do mesmo grupo familiar.
  1. Quem entra no cálculo da renda da família?

Você deve considerar as seguintes pessoas que vivem numa mesma moradia, como: o idoso ou a pessoa com deficiência; o cônjuge ou o companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; os irmãos solteiros; os filhos e os enteados solteiros (filhos do companheiro ou cônjuge) e as crianças ou adolescentes sob tutela.

  1. O que entra como rendimento para calcular a renda da família?

Entram no cálculo da renda familiar:

  • Salário;
  • Proventos;
  • Pensões;
  • Pensões alimentícias;
  • Benefícios de previdência pública ou privada;
  • Seguro-desemprego;
  • Comissões;
  • Pró-labore;
  • Outros rendimentos do trabalho não assalariado;
  • Rendimentos do mercado informal ou autônomo;
  • Rendimentos auferidos do patrimônio.
  1. O que pode entrar como despesa?

O valor mensal gasto com tratamentos de saúde, médicos, fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa com deficiência, desde que sejam essenciais para a manutenção da saúde e da vida da pessoa, tenham prescrição médica e declaração do órgão da rede pública de saúde da cidade que não fornece tais itens. Isso pode ser declarado, inclusive, no requerimento do BPC feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

  1. Quem é o requerente do BPC?

É a pessoa que pede o benefício no INSS.

  1. Estrangeiro pode pedir o BPC?

Sim. Em função de uma Ação Civil Pública, o estrangeiro pode pedir o BPC. Porém, precisa ter moradia no Brasil. O procedimento é o mesmo dos brasileiros: precisa estar inscrito no Cadastro Único e com os dados atualizados, apresentar o CPF de todos os membros da família e também um documento brasileiro oficial de identificação com foto. Lembrando que o pedido pode ser feito diretamente ao INSS e é preciso atender aos critérios de acesso ao BPC.

  1. Quem mora fora do Brasil pode pedir o BPC?

Não.

  1. Quem recebe o BPC e vai morar fora do Brasil, pode continuar recebendo?

Não.

  1. Como pedir o BPC?

A primeira coisa a fazer é procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria de Assistência Social da sua cidade. Lá a equipe encaminha para uma entrevista para que a pessoa se inscreva no Cadastro Único.

Se o cadastramento já foi feito, é preciso verificar se os dados estão atualizados (isto é, a última atualização foi feita nos últimos 2 anos).

Depois disso, é preciso acessar o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS no celular e fazer o requerimento do BPC. O requerente também pode ir a uma Agência da Previdência Social (APS) se sentir necessidade ou precisar de algum apoio.

  1. Não sei utilizar o Meu INSS. Onde posso saber mais?

O Meu INSS é uma opção para quem precisa de atendimento pelo INSS. Com ele, é possível dar entrada no pedido do BPC online. Até mesmo muitas pendências podem ser resolvidas por meio do site ou aplicativo de celular, sem precisar sair de casa. Para saber mais, assista aos vídeos elaborados pelo INSS, disponíveis em:

https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/videos

  1. Mesmo com o Meu INSS, as agências do INSS continuam a receber requerimentos do BPC de forma presencial?

Sim. Como muitas pessoas, em especial o público do BPC, têm dificuldades em acessar e até mesmo utilizar o Meu INSS o atendimento presencial têm de ser garantido. Para saber mais sobre o assunto, leia a Nota Técnica elaborada pela SNAS em conjunto com o INSS e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que trata do atendimento na rede socioassistencial em relação aos requerimentos do BPC:

https://drive.google.com/file/d/1IE8Hjb1vUhM6kuSoWKcBW_4j7hxONNna/view

  1. Como saber se os dados no Cadastro Único estão atualizados?

Basta acessar o Consulta Cidadão na internet ou o aplicativo de celular Meu CadÚnico.

Se não for possível acessar essa informação pela internet, é possível se dirigir ao CRAS da cidade ou àquele mais próximo da residência, e pedir que isso seja consultado.

  1. É preciso pagar alguém para pedir o BPC?

Não. Caso isso ocorra, entre em contato com a Ouvidoria do INSS pela Central 135.

  1. O requerente do BPC precisa estar no Cadastro Único?

Sim. O requerente tem de estar cadastrado e com os dados atualizados no Cadastro Único. A família dele também, caso tenha mais pessoas no grupo familiar. Existem algumas situações em que isso não é possível. Veja a questão 30.

  1. O cadastramento deve ser realizado antes ou depois do requerimento do BPC?

Antes. O INSS só analisa o requerimento do BPC se a pessoa estiver cadastrada e com as informações atualizadas. Esses 14 dados são extraídos pelo INSS diretamente do Cadastro Único, de forma online, não precisando ser apresentados comprovantes de cadastramento ou atualização cadastral.

  1. Como faço minha inscrição no Cadastro Único?

Vá ao CRAS ou Secretaria de Assistência Social da sua cidade, levando com você o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos as pessoas da família (isso vale também para as crianças e adolescentes, se tiver alguma no grupo familiar). Você pode levar também um comprovante de residência, se quiser.

O requerente do BPC, ou seja, a pessoa idosa ou com deficiência, não precisa necessariamente se dirigir a esses locais para realizar o cadastramento. A inscrição pode ser feita por outra pessoa, que é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF).

  1. Quais documentos o requerente deve apresentar para o cadastramento?

Apenas o CPF. Ele é obrigatório para todas as pessoas da família, até para crianças e adolescentes.

  1. Se o requerente não tiver documentos, ele pode dar entrada no BPC?

Sim, desde que a informação possa ser confirmada pelo INSS por meio de consultas a outros banco de dados. Mesmo que isso ocorra, o INSS pode pedir, a qualquer momento, os documentos originais.

  1. O requerente precisa apresentar declaração de pobreza?

Não. Ninguém pode pedir declaração de pobreza ou qualquer outro meio de comprovação da renda que deixe o requerente em situação constrangedora.

  1. Somente o requerente do BPC pode assinar o requerimento?

Sim. Mas se o requerente não for alfabetizado ou estiver impossibilitado de assinar o pedido, a sua impressão digital pode ser retirada por um servidor do INSS. E, também, se houver representante legal (tutor, curador ou procurador), ele pode assinar o requerimento.

  1. Quem pode ser o responsável pela Unidade Familiar (RF)?

Qualquer pessoa da família com mais de 16 anos que more e divida renda e despesas com o idoso ou a pessoa com deficiência. Essa pessoa pode realizar o cadastro da família e incluir o requerente do BPC como uma das pessoas da família.

  1. Como incluir no Cadastro Único pessoas incapazes que recebem o BPC?

Há pessoas incapazes que não precisam fazer a inclusão no Cadastro Único: aquelas com menos de 16 anos ou interditadas sem família de referência ou que estão internadas em hospital ou se encontrem em serviço de acolhimento há mais de 12 meses.

Esses casos abrangem principalmente pessoas que estão acolhidas e são representadas legalmente por outros, que não são membros da família para o Cadastro Único, ou seja, não vivem na mesma moradia nem compartilham renda e despesas. Assim, os representantes legais que não integram a família da pessoa incapaz requerente ou beneficiária do BPC não podem ser inscritos no Cadastro Único como membro dessa família, nem como Responsáveis pela Unidade Familiar (RF).

Nessas situações, o gestor deve preencher o Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único, que está disponível no SigPBF.

O requerente deve procurar diretamente o INSS para dar entrada no BPC.

  1. As pessoas idosas internadas em hospital ou que estão em serviços de acolhimento, mas que são capazes, podem receber o BPC?

Sim.

  1. Como as pessoas idosas internadas em hospital ou que estão em serviços de acolhimento podem ser cadastradas?

Se essas pessoas estão nesses locais há mais de 12 meses, elas devem ser inscritas no Cadastro Único como família unipessoal, na qual o próprio beneficiário é o RF, devendo ser informado o endereço do hospital ou da unidade de acolhimento.

Nos casos em que estão há menos de 12 meses nesses locais, devem ser observadas as normas do Cadastro Único para incluir essas pessoas.

  1. É necessário que o idoso ou a pessoa com deficiência seja interditado para receber o BPC?

Não.

  1. As pessoas que estão em presídios podem receber o BPC?

Não.

  1. Os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa podem receber o BPC?

Sim, desde que atendam aos requisitos do BPC. Mas isso só vale para a semiliberdade, a liberdade assistida ou outra medida em meio aberto. Não vale para meio fechado (internação).

  1. Existem outras situações em que o requerente ou beneficiário pode ter representante legal?

Nos casos de ausência, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário, pode ser nomeado procurador, tutor, guardião ou curador.

Para isso, é necessário cadastrar a procuração no INSS, atentando para a sua renovação, quando necessário. A solicitação pode ser feita por meio do site/aplicativo de celular Meu

INSS ou pela Central 135.

  1. Depois de realizar a inscrição no cadastro, é preciso atualizá-lo?

Sim. Para manter o pagamento do BPC, é preciso atualizar os dados no Cadastro Único sempre que houver qualquer mudança na família, como por exemplo o nascimento ou a morte de alguma pessoa, a mudança de endereço ou de trabalho. Mesmo que não tenha ocorrido nenhuma alteração, a atualização cadastral deve ser feita pelo menos a cada 2 anos.

  1. Nas atualizações cadastrais é preciso informar o CPF de todas as pessoas da família?

Sim.

  1. O que acontece se não for feita a atualização cadastral pelo beneficiário?

Se os dados cadastrais não estiverem atualizados, pode haver alguma repercussão no pagamento do BPC.

  1. O que fazer se a família está cadastrada, mas o beneficiário do BPC não consta como membro da família?

O beneficiário do BPC deve ser incluído no cadastro. Se a família não quiser cadastrar a pessoa que recebe o benefício, ela deve ser orientada de que o pagamento do BPC pode ser prejudicado.

  1. O que é Renda Mensal Vitalícia (RMV)?

A Renda Mensal Vitalícia (RMV) foi criada pela Lei nº 6.179/1974 como benefício previdenciário destinado às pessoas “maiores de 70 (setenta) anos de idade e os inválidos, definitivamente incapacitados para o trabalho, que, num ou noutro caso, não exerçam atividade remunerada” que não recebiam rendimento superior a 60% do valor do salário mínimo. Além disso, não poderiam ser mantidos pela família e não tinham outro meio de se sustentar. A RMV é um benefício em extinção, mantido apenas para aqueles que já a recebiam até dezembro de 1995.

  1. Os beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) devem ser inscritos no Cadastro Único?

Sim. Recomenda-se que os beneficiários da RMV sejam inscritos no Cadastro Único. Dessa maneira, essas pessoas podem acessar outros programas sociais, como a Carteira do Idoso e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

  1. Até quando quem é beneficiário do BPC pode fazer a inscrição no Cadastro Único?

Isso vai depender do mês de aniversário do beneficiário. Para aqueles que não se inscreveram, o Ministério da Cidadania divulgou um calendário para que o beneficiário possa regularizar sua situação. Lembrando que isso vale só para quem já recebe o BPC.

  1. A pessoa que pede o BPC também tem um prazo para se cadastrar?

O requerente do BPC pode fazer a inscrição no Cadastro Único a qualquer tempo. Lembrando que ele e sua família devem estar inscritos no Cadastro antes do requerimento do BPC junto ao INSS.

  1. Há algum sistema que o gestor pode acessar para saber quem são os beneficiários do BPC no seu município, estado ou no Distrito Federal?

O gestor pode acessar o Registro Mensal de Atendimentos (RMA), que conta com dados sobre os beneficiários do BPC no município, Estado ou no Distrito Federal (a depender do perfil de acesso). Contar com essas informações é fundamental para a inclusão daqueles que ainda não estão no Cadastro Único, por exemplo, assim como buscar a priorização desse público em outras ações da rede da Assistência Social ou mesmo de outras políticas.

  1. O que é operacionalização do BPC?

São todos os procedimentos relacionados ao pagamento do benefício. Eles são realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  1. Quais os procedimentos de operacionalização do BPC?
  • Requerimento (pedido do BPC);
  • Concessão (liberação do benefício);
  • Manutenção (continuidade do pagamento do BPC);
  • Revisão (verificação se as condições que deram origem ao benefício permanecem).
  1. O INSS apenas analisa o pedido do BPC feito pelo requerente?

Não. O INSS também realiza o cruzamento das informações prestadas no requerimento com outras bases de dados. Ele verifica se existe registro de benefício previdenciário e de emprego e renda do requerente ou beneficiário e das demais pessoas da família.

Se as informações da composição do grupo familiar estiverem diferentes do Cadastro Único, o INSS cadastra exigência de atualização cadastral. A exigência deve ser resolvida em até 30 dias pelo requerente ou beneficiário (ou pelo RF).

  1. A pessoa que recebe o BPC pode ter outro benefício do INSS?

Não. O BPC não pode ser recebido com outro benefício pago pelo INSS (como, por exemplo, seguro desemprego, aposentadoria e pensão).

  1. É possível receber Bolsa Família e BPC ao mesmo tempo?

Sim. Mas para continuar recebendo o Bolsa Família, é necessário que a família continue a atender ao critério de renda para aquele benefício, mesmo somando o valor do BPC.

  1. Qual é o órgão responsável pelo BPC?

Como o BPC é um benefício da assistência social, o órgão que o administra é o Ministério da Cidadania, mas a operacionalização é feita pelo INSS.

No INSS é feito o requerimento e a avaliação médica e social.

O pagamento do BPC também é feito pelo INSS, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

  1. Quem passa pela avaliação médica e social?

Apenas a pessoa com deficiência.

  1. Como é feita a avaliação médica e social?

As avaliações são agendadas pelo INSS ou podem ser feitas durante o requerimento do BPC no site/aplicativo de celular Meu INSS. A avaliação médica é realizada pela Perícia Médica do Ministério da Economia e a avaliação social é feita pelo Serviço Social do INSS.

As avaliações, quando agendadas pelo INSS, são comunicadas ao requerente. É importante, também, acompanhar o andamento do processo de requerimento do BPC pelo site/aplicativo Meu INSS ou Central 135.

  1. A avaliação médica precisa ser feita antes da avaliação social?

Não. As avaliações não seguem uma ordem para que aconteçam, ou seja, não precisa que uma tenha de ser feita apenas após a outra.

  1. Minha avaliação foi agendada em cidade diferente daquela que moro e terei despesas para ir até lá. O que pode ser feito no meu caso?

No caso do agendamento para avaliação do requerente ter sido feito em município diferente do município de domicílio da pessoa, o INSS deve realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

  1. Meu filho tem uma avaliação agendada, mas não temos condições de ir até lá por conta da condição da deficiência dele (ele depende de ventilação mecânica). O que pode ser feito nessa situação?

Neste caso, se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação, essas são feitas na própria moradia do requerente ou na instituição em que a pessoa estiver internada (hospital) ou acolhida (abrigo institucional, casa, lar ou república).

Após o agendamento da avaliação médica ou social, deve ser solicitada à Agência do INSS (para a qual foi agendada) a mudança do local de sua realização, para domicílio ou hospital, a depender de cada caso.

  1. Como saber se o BPC foi liberado?

Essa informação pode ser consultada por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Você pode ligar também para a Central 135.

Além disso, o INSS envia uma carta ao requerente para informar se o benefício foi concedido (liberado) ou indeferido. A correspondência avisa quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o BPC.

  1. Se o BPC for concedido, quando a pessoa começa a receber o benefício?

O benefício é recebido logo após a concessão, no próprio mês ou no mês seguinte. Os valores pagos no primeiro mês incluem os meses que se passaram desde o requerimento.

Por exemplo: se o requerimento foi feito em julho e a concessão ocorreu em setembro, o primeiro pagamento incluirá os valores referentes a julho, agosto e setembro, sendo que os valores atrasados são corrigidos pela inflação (de acordo com o INPC).

  1. Quando o BPC é indeferido?

Quando o requerente não atendeu os critérios de acesso ao BPC, ou se não tiverem sido atendidas as exigências de comparecimento ao INSS ou de apresentação de documentos.

  1. O requerente pode saber o motivo do indeferimento do BPC?

Sim. Ele pode saber o motivo junto aos canais de atendimento do INSS e entrar com recurso contra o indeferimento do benefício em até 30 dias depois que soube da decisão.

  1. Quando a pessoa que teve o BPC concedido pode sacar o benefício?

O valor fica liberado para saque, a partir da concessão, em até 45 dias após a concessão do benefício.

  1. Como é pago o BPC?

O primeiro pagamento é feito presencialmente, na agência bancária indicada pelo INSS. Depois, é disponibilizado um cartão magnético, que é usado apenas para o pagamento do BPC. O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco.

É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta corrente ou conta poupança.

  1. O beneficiário do BPC pode fazer empréstimo consignado?

Não.

  1. Quem recebe BPC pode exercer atividade remunerada?

Não. Se o beneficiário começa a exercer atividade remunerada, o benefício é suspenso. Mas, se o contrato de trabalho ou a atividade empreendedora (isso vale também para a condição de microempreendedor individual – MEI) terminarem, é possível voltar a receber o BPC. Isso só é permitido quando terminar o pagamento do seguro desemprego ou do benefício previdenciário.

Para reativar o pagamento, o beneficiário preenche o requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS ou telefona para a Central 135. Ele deve comprovar o encerramento do contrato de trabalho ou da atividade que estava desenvolvendo.

Para o restabelecimento do pagamento do BPC, o beneficiário com deficiência não será submetido à nova avaliação no INSS, respeitando o período de revisão (feita de 2 em 2 anos).

No caso de contrato de aprendizagem, a pessoa com deficiência pode acumular com o pagamento do BPC por até 2 anos.

O beneficiário deve lembrar de atualizar o Cadastro Único sempre que houver mudança na sua renda.

  1. O que é o Auxílio-Inclusão?

É um benefício no valor de meio salário mínimo (R$ 550,00) para pessoas com deficiência moderada ou grave, com o objetivo de estimular a sua inclusão no mundo do trabalho.

  1. Quem pode receber o Auxílio-Inclusão?

Pode receber o auxílio-inclusão:

  1. o beneficiário do BPC ou aquele que recebeu o benefício nos últimos 5 anos;
  2. quem exerce atividade remunerada e for segurado

obrigatório de qualquer regime previdenciário;

III. aquele que cumprir os critérios de acesso ao BPC; e

  1. quem tiver remuneração de até 2 salários mínimos.
  2. O que é o bloqueio do valor do benefício?

É o comando bancário que impossibilita a movimentação do valor do benefício (saque). Ele pode ser feito, por exemplo, para notificar o beneficiário quando o INSS não teve sucesso nas tentativas de notificação por carta ou rede bancária. O INSS realiza notificações para informar sobre não inclusão no Cadastro Único ou em decorrência de alguma rotina de comprovação de vida.

  1. O que fazer se o benefício for bloqueado?

O beneficiário tem até 30 dias para entrar em contato com o INSS, por meio da Central 135. Ele saberá o motivo do bloqueio e o crédito do benefício será desbloqueado.

Se o beneficiário não entrar em contato com o INSS, o BPC é suspenso.

  1. O que é a suspensão do BPC?

É a interrupção do envio do pagamento à rede bancária.

  1. Quando o BPC é suspenso?

O BPC é suspenso quando a pessoa não atende mais os critérios para manter o benefício.

O BPC também é suspenso quando o beneficiário não se inscreveu no Cadastro Único no prazo determinado e nos casos em que é identificada alguma irregularidade.

  1. Se o benefício não for sacado, ele pode ser suspenso?

Sim. Se não for feito o saque do valor em até 60 dias, o BPC é suspenso. Se este período for maior que 180 dias, o benefício é cessado.

  1. O benefício não sacado pode ser reativado?

Sim (veja a questão 75).

  1. Se o BPC for suspenso, o beneficiário pode apresentar defesa?

Sim. O beneficiário pode apresentar sua defesa junto aos canais de atendimento do INSS. O benefício é mantido durante o período da análise da defesa pelo INSS se o beneficiário apresentar sua defesa em até 30 dias.

  1. Qual é a diferença entre bloqueio e suspensão do BPC?

O bloqueio é um procedimento que pode ser aplicado, por exemplo, para notificar o beneficiário sobre a necessidade de se inscrever no Cadastro Único. Ao entrar em contato com o INSS, o beneficiário é notificado. A suspensão é feita quando o beneficiário foi notificado e não fez a inscrição cadastral.

  1. O que fazer para pedir a reativação do benefício?

É preciso preencher o Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício, disponível no site ou aplicativo Meu INSS.

  1. Se o benefício estava suspenso, mas foi reativado, o beneficiário recebe os valores depositados durante a suspensão?

Sim. O beneficiário que teve o BPC suspenso, mas foi reativado, tem direito ao pagamento dos créditos devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso.

  1. O que é a cessação do BPC?

É o cancelamento do benefício no INSS.

  1. O INSS pode cancelar o BPC?

Sim, se as condições que resultaram na concessão do benefício não forem mantidas.

  1. Se o benefício foi cessado, ele pode ser novamente concedido?

Sim. A cessação do BPC não impede a concessão de um novo benefício, desde que sejam atendidos os requisitos exigidos.

  1. O que é a revisão do BPC?

É a verificação que o Governo Federal realiza constantemente para saber se o beneficiário continua a manter os critérios exigidos para continuar recebendo o BPC. Para os beneficiários com deficiência, é agendada nova avaliação médica e social pelo INSS.

  1. Qualquer pessoa pode fazer denúncia sobre recebimento indevido do BPC?

Sim. O cidadão pode fazer denúncia, assim como os Conselhos de Direitos ou qualquer outro órgão que tenha conhecimento da irregularidade.

Quem denuncia tem direito de receber informações sobre as providências tomadas quanto ao fato denunciado.

  1. Como posso fazer uma denúncia sobre recebimento indevido do BPC?

A denúncia deve ser feita no site Fala.BR ou na Ouvidoria do INSS (pelo site do INSS ou Central 135) e do Ministério da Cidadania (Central 121).

  1. Se a pessoa recebeu o benefício e não tinha direito, ela terá que devolver o dinheiro?

Sim. Se a pessoa recebeu valores que não devia, ela terá de devolver o que recebeu e não tinha direito.

  1. Como o beneficiário do BPC pede o desconto na conta de luz (Tarifa Social de Energia Elétrica -TSEE)?

O beneficiário do BPC ou um dos integrantes de sua família deve procurar a companhia de energia elétrica que atende a sua residência e fornecer as seguintes informações: Nome do

beneficiário; Número do Benefício (NB); Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade – ou outro documento de identificação oficial com foto; e Código da Unidade Consumidora. O desconto só vale para conta de luz residencial, seja a moradia própria ou alugada.

Em janeiro de 2022, a inscrição dos beneficiários do BPC na TSEE será automática, isto é, não será necessário apresentar documentação à concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica. Esta mudança veio com a Lei nº 14.203/2021

  1. Se o beneficiário do BPC morrer, a família recebe pensão?

Não. Se o BPC era a única renda da pessoa que morreu, os dependentes não recebem pensão por morte.

  1. Qualquer pessoa pode fazer consultas de beneficiários do BPC?

Sim. É possível acessar a lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC por meio da consulta “Benefícios ao Cidadão”, no endereço:

http://www.portaltransparencia.gov.br/

  1. Como o beneficiário pode se desligar voluntariamente do BPC?

O beneficiário pode pedir o desligamento pelo site/aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

  1. Foi decretada situação de calamidade pública na minha cidade. Como sou beneficiário do BPC, tenho direito a algo nessa situação?

Os beneficiários do BPC que moram em municípios que decretaram situação de calamidade pública, reconhecida pelo Governo Federal, podem sacar o benefício no 1º dia do cronograma de pagamento. Isso pode ser feito enquanto durar o estado de calamidade pública.

Lembrando que os beneficiários podem optar por receber o valor de mais uma renda mensal do benefício, diretamente no banco ou correspondente bancário em que recebem.

Esse valor extra será ressarcido somente após 3 meses do seu recebimento pelo beneficiário, e isto pode ser feito em até 36 parcelas, sem cobrança de juros ou taxas.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

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